
Orientações para realizar um bom estágio
Relação das exigências legais que devem constar nos Termos de Compromissos de Estágios para que possam obter a assinatura da Instituição de Ensino (UNIRITTER).
Previsões:
a) incluir o representante legal na assinatura do termo de compromisso (art. 7º, I) caso o aluno não seja civilmente capaz;
b) o aluno terá que estar matriculado e frequente no semestre em curso;
d) as atividades descritas no termo de compromisso deverão ser compatíveis com a formação profissional do curso (art. 7º, I);
e) a jornada de estágio não poderá exceder seis horas diárias, trinta horas semanais e não colidir com o turno de vínculo do aluno (art. 10);
f) deverá constar no termo o nome, a formação e a função do funcionário, da parte concedente do estágio, responsável pela orientação e supervisão local do estagiário (art. 9º, III);
g) o termo terá que identificar a apólice de seguro de acidentes pessoais do qual o estagiário é beneficiário (art. 9º, IV);
h) a duração do estágio, na mesma parte concedente, não pode exceder dois anos (art. 11), ressalvados os casos de estudantes portadores de deficiência;
i) o termo de compromisso deverá prever pagamento de bolsa, auxílio-transporte e de recesso remunerado ao estagiário, uma vez que a Lei os torna obrigatórios quando tratar-se de estágios não obrigatórios (art. 12 e 13). A Lei só admite o estágio voluntário, não remunerado, quando tratar-se de estágio obrigatório;
j) de acordo com o previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, capítulo II, art. 7º, item III, indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
k) atente para os prazos da Instituição para assinatura de contratos e relatórios: contrato de estágio - 3 dias úteis; relatórios - 5 dias úteis.